Farmacêuticos podem ter direito a adicional de insalubridade em grau médio ou máximo
Por Rodrigo Dresch · OAB/RS 79.126 · 27 de outubro de 2026
Farmacêuticos que realizam serviços como aplicação de medicamentos injetáveis, vacinas e outros procedimentos com exposição a agentes biológicos podem ter direito ao pagamento de adicional de insalubridade.
Em recente julgamento, a Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao adicional de insalubridade em grau médio (20%) aos farmacêuticos que trabalhavam em estabelecimentos nos quais eram prestados serviços farmacêuticos, especialmente aplicação de injetáveis e vacinas.
A decisão considerou que esses profissionais mantêm contato com pacientes e estão sujeitos à exposição a agentes biológicos, situação enquadrada no Anexo 14 da NR-15.
Não é preciso fazer dezenas de aplicações por dia
Um aspecto importante do julgamento foi o entendimento de que não é necessário que o farmacêutico realize dezenas de aplicações diariamente. A exposição a agentes biológicos é analisada de forma qualitativa, e o fato de a atividade ocorrer de maneira intermitente não afasta, automaticamente, o direito ao adicional.
Testes de COVID-19: grau máximo
Também foi reconhecido adicional de insalubridade em grau máximo (40%) aos farmacêuticos que realizaram testes de COVID-19 durante o período da emergência sanitária, em razão do contato direto com pessoas potencialmente portadoras de doença infectocontagiosa.
Vale para outras farmácias?
O entendimento não se limita aos empregados de uma determinada rede de farmácias. Farmacêuticos de diferentes estabelecimentos que desempenhem atividades semelhantes podem ter sua situação analisada individualmente, considerando as tarefas efetivamente realizadas e as condições do ambiente de trabalho.
Além do adicional mensal, eventual reconhecimento judicial pode produzir reflexos em parcelas como férias acrescidas de 1/3, 13º salário, horas extras, aviso-prévio e FGTS.
Se você trabalha ou trabalhou como farmacêutico realizando aplicação de injetáveis, vacinas, testes rápidos ou outros procedimentos com contato direto com pacientes, é recomendável avaliar as condições concretas do seu trabalho e verificar a existência de diferenças de adicional de insalubridade.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Informações atualizadas até 27 de outubro de 2026.