Fui demitido: o que conferir na rescisão
Por Rodrigo Dresch · OAB/RS 79.126 · 22 de outubro de 2026
O momento da demissão costuma ser de muita tensão, e é justamente aí que muitos trabalhadores assinam o termo de rescisão sem conferir os valores. Este artigo traz um roteiro do que verificar nos casos de dispensa sem justa causa, a modalidade mais comum.
1. Prazo de pagamento
A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, a lei prevê multa em favor do trabalhador no valor de um salário (art. 477, §8º).
2. Aviso prévio
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se for indenizado, esse período também conta como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º proporcionais.
3. Verbas que normalmente aparecem no termo
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
- Aviso prévio indenizado, quando for o caso;
- Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com o adicional de um terço;
- 13º salário proporcional;
- Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais refletidas nessas parcelas.
4. FGTS e multa de 40%
Na dispensa sem justa causa, a empresa deve depositar a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato. Vale consultar o extrato do FGTS (pelo aplicativo oficial) para conferir se todos os meses foram depositados. Quem optou pelo saque-aniversário deve observar que as regras de saque do saldo são diferentes, mas a multa de 40% continua sendo devida pela empresa.
5. Seguro-desemprego
A empresa deve fornecer as informações necessárias para o requerimento. O direito ao benefício e o número de parcelas dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes o trabalhador já recebeu o seguro.
6. Pontos que merecem atenção extra
- Horas extras não pagas durante o contrato;
- Salário pago "por fora", que não aparece no contracheque e não reflete na rescisão;
- Desvio ou acúmulo de função;
- Estabilidades, como a da gestante, do dirigente sindical e a do acidentado;
- Descontos indevidos no termo de rescisão.
7. Assinar o termo não impede revisão
Assinar o termo de rescisão significa, em regra, dar quitação aos valores ali pagos, mas não impede que o trabalhador discuta na Justiça direitos que não foram pagos ou que foram calculados de forma errada. O prazo para isso é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).
Guarde seus documentos
Contracheques, cartões de ponto, mensagens, e-mails e o extrato do FGTS são fundamentais para conferir a rescisão e, se necessário, comprovar diferenças.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Informações atualizadas até 22 de outubro de 2026.