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RESCISÃO

Fui demitido: o que conferir na rescisão

Por Rodrigo Dresch · OAB/RS 79.126 · 22 de outubro de 2026

O momento da demissão costuma ser de muita tensão, e é justamente aí que muitos trabalhadores assinam o termo de rescisão sem conferir os valores. Este artigo traz um roteiro do que verificar nos casos de dispensa sem justa causa, a modalidade mais comum.

1. Prazo de pagamento

A empresa tem até dez dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos (CLT, art. 477, §6º). Se atrasar, a lei prevê multa em favor do trabalhador no valor de um salário (art. 477, §8º).

2. Aviso prévio

O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias (Lei 12.506/2011). Se for indenizado, esse período também conta como tempo de serviço para cálculo de férias e 13º proporcionais.

3. Verbas que normalmente aparecem no termo

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês da saída);
  • Aviso prévio indenizado, quando for o caso;
  • Férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, ambas com o adicional de um terço;
  • 13º salário proporcional;
  • Médias de horas extras, comissões e adicionais habituais refletidas nessas parcelas.

4. FGTS e multa de 40%

Na dispensa sem justa causa, a empresa deve depositar a multa de 40% sobre todo o FGTS depositado durante o contrato. Vale consultar o extrato do FGTS (pelo aplicativo oficial) para conferir se todos os meses foram depositados. Quem optou pelo saque-aniversário deve observar que as regras de saque do saldo são diferentes, mas a multa de 40% continua sendo devida pela empresa.

5. Seguro-desemprego

A empresa deve fornecer as informações necessárias para o requerimento. O direito ao benefício e o número de parcelas dependem do tempo trabalhado e de quantas vezes o trabalhador já recebeu o seguro.

6. Pontos que merecem atenção extra

  • Horas extras não pagas durante o contrato;
  • Salário pago "por fora", que não aparece no contracheque e não reflete na rescisão;
  • Desvio ou acúmulo de função;
  • Estabilidades, como a da gestante, do dirigente sindical e a do acidentado;
  • Descontos indevidos no termo de rescisão.

7. Assinar o termo não impede revisão

Assinar o termo de rescisão significa, em regra, dar quitação aos valores ali pagos, mas não impede que o trabalhador discuta na Justiça direitos que não foram pagos ou que foram calculados de forma errada. O prazo para isso é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os últimos cinco anos (Constituição, art. 7º, XXIX).

Guarde seus documentos

Contracheques, cartões de ponto, mensagens, e-mails e o extrato do FGTS são fundamentais para conferir a rescisão e, se necessário, comprovar diferenças.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Informações atualizadas até 22 de outubro de 2026.

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