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ACIDENTE E DOENÇA DO TRABALHO

Doença ou acidente de trabalho: quais são os direitos

Por Rodrigo Dresch · OAB/RS 79.126 · 22 de outubro de 2026

Acidentes e doenças relacionados ao trabalho geram direitos tanto perante o INSS quanto perante o empregador. Conhecer esses direitos ajuda o trabalhador a se proteger em um momento já difícil.

O que é considerado acidente de trabalho

Além do acidente típico, que acontece durante o trabalho, a lei equipara ao acidente de trabalho as doenças profissionais e as doenças do trabalho, isto é, aquelas causadas ou agravadas pelas condições em que a atividade é exercida (Lei 8.213/91, arts. 19 a 21). Lesões por esforço repetitivo, problemas de coluna e adoecimento psíquico ligados ao ambiente de trabalho são exemplos que podem se enquadrar, dependendo do caso. O acidente no trajeto entre a casa e o trabalho também tem regras próprias.

A CAT: comunicação de acidente de trabalho

A empresa deve emitir a CAT, comunicando o acidente ou a doença ao INSS (Lei 8.213/91, art. 22). Se ela não fizer isso, a comunicação pode ser feita pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por autoridade pública.

Afastamento e benefício do INSS

Nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago pela empresa. A partir daí, o trabalhador pode receber o benefício por incapacidade temporária de natureza acidentária, pago pelo INSS. Durante esse afastamento, a empresa continua obrigada a depositar o FGTS (Lei 8.036/90, art. 15, §5º).

Estabilidade de 12 meses

Quem sofreu acidente de trabalho e recebeu o benefício acidentário tem garantia de emprego por 12 meses após o fim do benefício (Lei 8.213/91, art. 118). Segundo o TST (Súmula 378), essa garantia também pode ser reconhecida quando a relação da doença com o trabalho só é constatada após a dispensa. Se a demissão ocorrer dentro desse período, o trabalhador pode ter direito à reintegração ou à indenização correspondente.

Indenização por danos

Quando o acidente ou a doença decorre de falha do empregador, como falta de equipamentos de proteção, ritmo de trabalho excessivo ou descumprimento de normas de segurança, pode haver direito a indenização por danos morais, materiais e estéticos (Constituição, art. 7º, XXVIII). Em algumas atividades de risco, a responsabilidade pode ser reconhecida independentemente de culpa. A indenização pode incluir despesas médicas e, em caso de redução da capacidade de trabalho, pensão.

O que fazer na prática

  • Procure atendimento médico e guarde laudos, atestados e exames;
  • Peça a emissão da CAT ou providencie a comunicação;
  • Registre como o acidente aconteceu e quem presenciou;
  • Guarde comunicações com a empresa sobre o ocorrido;
  • Busque orientação antes de assinar qualquer acordo ou documento de desligamento.

Prazos

As ações trabalhistas devem ser propostas em até dois anos após o fim do contrato. Em casos de acidente e doença, há discussões específicas sobre o início da contagem, que costuma levar em conta o momento em que o trabalhador teve ciência inequívoca da incapacidade. Por isso, a análise individual é importante.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Informações atualizadas até 22 de outubro de 2026.

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