Garis e varredores podem ter direito a 40% de insalubridade
Por Rodrigo Dresch · OAB/RS 79.126 · 27 de outubro de 2026
O Tribunal Superior do Trabalho, no Tema 171, reconheceu que trabalhadores que fazem varrição de ruas e mantêm contato permanente com lixo urbano têm direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.
Na prática, isso significa adicional de 40% (quarenta por cento), conforme o enquadramento legal aplicável.
Muitos garis e varredores recebem apenas 20% (vinte por cento) de insalubridade — e podem ter direito a cobrar diferenças dos últimos anos.
Empresas terceirizadas
Também pode haver direito para quem trabalha na limpeza urbana por empresa terceirizada, desde que exerça efetivamente atividade de varrição de vias públicas com contato habitual com lixo urbano.
O nome do cargo não é o mais importante
Mesmo quem está registrado como auxiliar de limpeza, agente de conservação ou serviços gerais pode ter direito, dependendo da atividade realmente exercida.
Você trabalha ou trabalhou varrendo ruas?
Se recebe apenas 20% (vinte por cento) de insalubridade ou nunca recebeu o adicional, vale conferir seus contracheques e sua situação.
Pode existir uma diferença relevante a receber.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Informações atualizadas até 27 de outubro de 2026.