RD ADVOGADOS Rodrigo Dresch
VÍNCULO DE EMPREGO

Corretor de imóveis pode ter vínculo de emprego com a imobiliária?

Por Rodrigo Dresch · OAB/RS 79.126 · 27 de outubro de 2026

A existência de registro no CRECI ou mesmo de um contrato comercial firmado com uma imobiliária não impede, por si só, o reconhecimento de vínculo de emprego.

Na Justiça do Trabalho, o que prevalece é a realidade da relação mantida entre as partes. Assim, ainda que o profissional seja formalmente apresentado como corretor autônomo ou associado, poderá haver vínculo caso estejam presentes elementos típicos da relação de emprego, especialmente a subordinação.

Sinais de que não há verdadeira autonomia

Entre os aspectos que podem indicar ausência de verdadeira autonomia estão a existência de horários determinados pela imobiliária, escalas obrigatórias de plantão, controle de presença, reuniões compulsórias, metas, cobrança por superiores, necessidade de justificar ausências, uso obrigatório de uniforme e consequências pelo não comparecimento ao trabalho.

O uso de uniforme, isoladamente, não caracteriza vínculo. Contudo, quando somado a outros elementos, pode demonstrar que o corretor estava inserido na estrutura empresarial e submetido às regras estabelecidas pela imobiliária.

E os plantões?

Os plantões merecem atenção especial. Se o corretor era obrigado a permanecer em determinado local e horário, seguindo escala definida ou fiscalizada pela empresa, essa circunstância pode contribuir tanto para o reconhecimento da subordinação quanto para eventual pedido de horas extras.

Sem salário fixo, como ficam as verbas?

Reconhecido o vínculo, o fato de o corretor não possuir salário fixo também não impede o pagamento das verbas trabalhistas. As comissões recebidas ao longo da relação podem ser consideradas remuneração e servir de base para o cálculo de férias acrescidas de 1/3, 13º salário, FGTS, aviso-prévio e demais parcelas cabíveis.

Também podem ser discutidas horas extras decorrentes dos plantões, trabalho aos domingos e feriados e respectivos reflexos, conforme a jornada efetivamente realizada e a forma de remuneração.

O que dizem os tribunais

A jurisprudência, contudo, exige atualmente uma análise cuidadosa da efetiva existência de subordinação. Em 2025, por exemplo, a 4ª Turma do TST afastou o vínculo de uma corretora contratada por meio de pessoa jurídica por entender não comprovados elementos suficientes para descaracterizar a autonomia. Por outro lado, o próprio TST possui decisões reconhecendo vínculos em relações formalmente comerciais quando demonstrados os requisitos da relação de emprego.

O tema ganhou ainda maior relevância com o Tema 1.389 do STF, que discute a contratação de trabalhadores autônomos e pessoas jurídicas, a ocorrência de fraude e o respectivo ônus da prova.

Provas fazem diferença

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente. Fotografias, escalas de plantão, conversas por WhatsApp, registros de horários, cobranças de superiores, mensagens sobre faltas, metas e regras internas podem ser elementos importantes para demonstrar como a relação realmente ocorria.

Mais do que o nome dado ao contrato, importa verificar se, na prática, o corretor exercia sua atividade com verdadeira autonomia ou se trabalhava submetido ao poder de direção da imobiliária.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Informações atualizadas até 27 de outubro de 2026.

Leia também

PROFISSIONAIS PJ

Trabalho como PJ, mas tenho chefe e horário: tenho direitos trabalhistas?

Entenda quando a contratação como pessoa jurídica pode esconder uma relação de emprego, o que diz a CLT e como está o julgamento do Tema 1.389 no STF.LER ARTIGO →
RESCISÃO

Fui demitido: o que conferir na rescisão

Um checklist do que verificar no termo de rescisão após uma demissão sem justa causa: prazos, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, férias, 13º e seguro-desemprego.LER ARTIGO →
INSALUBRIDADE

Farmacêuticos podem ter direito a adicional de insalubridade em grau médio ou máximo

Farmacêuticos que aplicam injetáveis, vacinas e testes rápidos podem ter direito a adicional de insalubridade de 20% ou 40%. Entenda a decisão e os reflexos.LER ARTIGO →